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Sefaz apresenta balanço do 2º quadrimestre de 2024 e registra aumento na arrecadação.

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PI), apresentou na manhã desta terça-feira (19), durante audiência na Assembleia Legislativa do Piauí, o balanço fiscal das contas do 2º quadrimestre de 2024.

19/11/2024 às 12h54
Por: Anisiense Fonte: C.V
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Sefaz apresenta balanço do 2º quadrimestre de 2024 e registra aumento na arrecadação.

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PI), apresentou na manhã desta terça-feira (19), durante audiência na Assembleia Legislativa do Piauí, o balanço fiscal das contas do 2º quadrimestre de 2024. De acordo com o levantamento, o estado cumpriu as metas fiscais exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e registrou um crescimento de 10,55% nas receitas correntes no 2º quadrimestre de 2024, comparado com o mesmo período de 2023.

E em relação às Receitas Totais do Estado, cresceram aproximadamente 8,26% em relação ao mesmo período, quando comparado ao ano passado. O secretário Emílio Jr comentou os números apresentados. 

"Até o segundo quadrimestre, ou seja, agosto de 2024, o Estado do Piauí cumpre os limites  obrigatórios exigidos pela LRF. E estamos adotando as medidas necessárias para manter esse equilíbrio fiscal até o final do exercício de 2024", afirma Emílio Junior.

Em relação ao índice de despesa com pessoal, o Executivo está abaixo do limite máximo, de 49%, em relação a gastos com despesa de pessoal, atingiu 42,29% nesse segundo quadrimestre de 2024. E os demais poderes também não ultrapassaram esse limite máximo:Legislativo (2,80%),Judiciário (3,63%) e Ministério Público (1,29%). 

Quanto aos gastos com saúde, foram aplicados 13,87%, o que corresponde a R$ 1,37 bilhão, enquanto o percentual mínimo exigido pela LRF é de 12%. E em relação à educação, o Estado já aplicou 22,85%, o equivalente a R$ 2,26 bilhões, sendo que o mesmo tem até o fechamento do último quadrimestre de 2024 para aplicar o percentual mínimo de 25% em gastos com educação.

Segundo o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), neste segundo quadrimestre de 2024, o Estado do Piauí ultrapassou a aplicação mínima de 70% dos gastos do Fundeb com a remuneração dos profissionais de educação, sendo aplicados 81,08% (R$ 936,50 milhões) com a remuneração dos profissionais da educação, enquanto que no mesmo período de 2023 aplicou o percentual de 66,05% (R$ 694,70 milhões). 

Vale ressaltar que a variação do déficit em relação às transferências do Fundeb aumentou 11,11% (resultado líquido) em relação ao segundo quadrimestre de 2023, uma vez que o Estado recebeu, no mesmo período de 2024, como receita do Fundeb cerca de R$ 908,00 milhões e teve que destinar para o fundo R$ 1,88 bilhão. Enquanto que no segundo quadrimestre de 2023 a receita do Fundeb foi de R$ 802,20 milhões e o Estado teve que destinar ao fundo 1,68 bilhão.   

Atualmente, o Piauí compromete 50, 76 % da Receita Corrente Líquida-RCL com a Dívida Consolidada Líquida-DCL, sendo que esse percentual legalmente não pode ultrapassar 200%

Execução orçamentária das Receitas de 2024, comparado com o mesmo período de 2023

*Receitas Correntes
Crescimento de 10,55%

*Receitas Totais do Estado
Cresceram aproximadamente 8,26%

*Receitas Realizadas do Estado
Aproximadamente R$ 13,9 bilhões 
Representa 79,17% da Previsão Anual

GASTOS COM INVESTIMENTOS

SAÚDE

Foi aplicado o percentual de 13,87%, o que corresponde a R$ 1,35 bilhão, enquanto o percentual mínimo exigido pela LRF é de 12%. 

EDUCAÇÃO
Foram aplicados 22,85% em educação, o equivalente a R$ 2,26 bilhões. 

OBS: Até o fechamento do último quadrimestre de 2024 para aplicar o mínimo de 25% em gastos com educação.

FUNDEB
Aplicação de 81,08%, enquanto que o percentual mínimo é de 70%

GASTO COM PESSOAL
Executivo atingiu 42,29% da despesa com pessoal, sendo o limite máximo 49%

Demais poderes: 
Legislativo (2,80%), 
Judiciário (3,63%) 
Ministério Público (1,29%). 

DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO
R$ 305,30 milhões

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

Atualmente, o Piauí compromete 50, 76 % da Receita Corrente Líquida-RCL com a Dívida Consolidada Líquida-DCL, sendo que esse percentual legalmente não pode ultrapassar 200%

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