Pelo menos 23 municípios piauienses ultrapassaram o limite de alerta de gastos com pessoal, que deve corresponder a 48,60% da receita corrente líquida, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. Destes, nove ultrapassaram o limite de alerta, sete estão acima do limite prudencial de 51,30% da receita corrente líquida e sete estão acima do limite legal de 54% da LRF.
As informações constam no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado desta segunda-feira (11). O TCE notificou as 23 prefeituras acerca do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e exigiu que os gestores tomem providências para readequar a folha de pessoal.
De acordo com a publicação da Corte de Contas, ultrapassaram o limite legal da LRF com gasto com pessoal os municípios de Barras, Murici dos Portelas, Esperantina, Altos, Boa Hora, Madeiro e Parnaíba. Ultrapassaram o limite prudencial da LRF os municípios de Miguel Alves, Jurema, Piripiri, Lagoa de São Francisco, Jatobá do Piauí, Amarante e São João da Serra. Ultrapassaram o limite de alerta os municípios de: Itaueira, Matias Olímpio, Alto Longá, Pedro II, Palmeirais, Barro Duro, José de Freitas, Redenção do Gurgueia e Paulistana.
O alerta emitido pelo TCE a estes municípios é referente ao segundo quadrimestre de 2024. A chefe da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos do Tribunal, Dayanna Ribeiro, explica que o monitoramento permanente dos percentuais de gastos com pessoa é um mecanismo eficaz de controle externo, que permite a cobrança rápida dos ajustes que os gestores devem fazer para corrigir os problemas identificados na aplicação de recursos.
“Os gastos com pessoa mobilizam elevada soma de dinheiro público e como órgão de controle externo, o TCE atua para que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais de maneira eficaz, contribuindo para a correta aplicação destes recursos”, diz Dayanna Ribeiro.
Os municípios constantes do alerta devem adotar as medidas determinadas na legislação para colocar as despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas na LRF.