O procedimento está estabelecido na Resolução nº 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o normativo referente ao Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2024.
As candidatas e os candidatos e partidos que não prestaram as contas finais dentro do prazo definido na legislação eleitoral (05/11, ou seja, 30 dias após o primeiro turno) não receberão a certidão de quitação eleitoral e não serão diplomados enquanto durar a irregularidade.
O objetivo principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, preservando a transparência das transações financeiras das candidatas, dos candidatos e dos partidos, pois trata-se de dinheiro arrecadado da pessoa pagadora de impostos.
Esses processos são sentenciados pelas juízas e juízes eleitorais com as contas declaradas aprovadas se estiverem regulares ou aprovadas com ressalvas se as falhas encontradas não comprometerem a regularidade, e nesses dois casos as pessoas candidatas serão diplomadas; e ainda sentenciadas como desaprovadas quando há falhas que comprometam a regularidade ou declaradas não prestadas quando as contas não foram apresentadas após o prazo de 72h expresso em notificação emitida pela Justiça Eleitoral.
Fonte: TRE