Terça, 08 de Outubro de 2024
23°C 38°C
Anísio de Abreu, PI

Lei permite que autistas entrem em locais coletivos com alimentos no Piauí

A pessoa com autismo, para ter assegurado o direito, deverá apresentar laudo médico ou carteira de identificação

26/09/2024 às 12h31 Atualizada em 27/09/2024 às 13h11
Por: Anisiense Fonte: bandpiaui
Compartilhe:
Lei permite que autistas entrem em locais coletivos com alimentos no Piauí

A lei nº 8.510 permite às pessoas com autismo o livre ingresso e a permanência, em local público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal. O governador Rafael Fonteles sancionou a lei no dia 17 de setembro, que tem por autoria  Franzé Silva (PT). A lei foi publicada nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial do Estado. 

Ela altera a lei nº 6.373/2013 (Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), a ela o art. 4°-A, que prevê o novo direito. De acordo com a lei, a pessoa com autismo, para ter assegurado o direito, deverá apresentar laudo médico ou carteira de identificação que ateste sua condição de autista.

“A seletividade alimentar é uma característica comum em pessoas autistas, que, frequentemente, se recusam a experimentar novos alimentos. É essencial garantir que elas tenham acesso e permaneçam em espaços de uso coletivo, assegurando inclusão, saúde e bem-estar”, destacou Franzé.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias