A lei nº 8.510 permite às pessoas com autismo o livre ingresso e a permanência, em local público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal. O governador Rafael Fonteles sancionou a lei no dia 17 de setembro, que tem por autoria Franzé Silva (PT). A lei foi publicada nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial do Estado.
Ela altera a lei nº 6.373/2013 (Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), a ela o art. 4°-A, que prevê o novo direito. De acordo com a lei, a pessoa com autismo, para ter assegurado o direito, deverá apresentar laudo médico ou carteira de identificação que ateste sua condição de autista.
“A seletividade alimentar é uma característica comum em pessoas autistas, que, frequentemente, se recusam a experimentar novos alimentos. É essencial garantir que elas tenham acesso e permaneçam em espaços de uso coletivo, assegurando inclusão, saúde e bem-estar”, destacou Franzé.