A partir deste sábado (21), candidatos e candidatas não poderão ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito. A chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral, entra em vigor 15 dias antes da eleição e protege os candidatos. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito estão excluídos dessa proteção.
A imunidade eleitoral assegura o pleno exercício da democracia, impedindo que candidatos sejam afastados da disputa eleitoral por prisões ou detenções que possam ser posteriormente revistas. Mesmo em caso de prisão em flagrante, o candidato continua apto a disputar a eleição.
“A partir de sábado, 15 dias antes da eleição, candidatos e candidatas ficam proibidos de serem presos até o dia 8 de outubro, salvo em situação de flagrante delito. Já os eleitores, a partir de 1º de outubro e até 8 de outubro, também estão impedido de serem presos, exceto em flagrante ou por sentença condenatória referente a crimes inafiançáveis”, explicou o advogado eleitoralista Rafael Orsano.
Para os eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões por cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno. Nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, exceto se for flagrado cometendo um crime, tiver uma sentença condenatória por crime inafiançável ou violar o salvo-conduto de outros eleitores, como ao constranger ou impedir o exercício do direito de voto.
A proibição se aplica até mesmo a crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser preso quem desrespeitar regras, como fazer boca de urna ou promover comícios.
Em caso de prisão, o detido será imediatamente apresentado a um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção e poderá revogá-la, responsabilizando a autoridade responsável pela prisão ilegal, se for o caso.
Além disso, o Código Eleitoral prevê que mesários e fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, exceto em caso de flagrante delito.
Fonte: Cidade Verde